EDITAL ARTES TRANSVERSAIS FESTIVAL TRANSBORDA 2011
1) DA APRESENTAÇÃO
Artes Transversais é uma frente de ação dentro do Festival Transborda 2011 que propõe o fomento à atividade artística na cidade de Belo Horizonte. A partir do presente Edital, a frente Artes Transversais viabilizará sua atuação a partir de dois programas de intervenção. O primeiro programa, referente à formação artística, foca a intervenção nos Centros Culturais participantes do Festival (Centro Cultural Padre Eustáquio, Centro Cultural Lagoa do Nado, Centro Cultural São Bernardo, Centro Cultural Lindéia, Espaço Fluxo) a partir da realização de “projetos de formação” (oficinas, workshops, palestras, debates e afins). O segundo programa de atuação pretende estabelecer uma plataforma de discussão e criação para artistas ou coletivos de arte com o objetivo de realizar intervenções artísticas de caráter transversal em lugares públicos da capital mineira.
A partir da seleção das propostas enviadas, o Artes Transversais viabilizará a mediação e a criação artística, durante o período de 10 a 18 de Setembro de 2011. Os dois programas visam integrar ao festival uma programação múltipla e diversa.
É característica primordial desse edital contemplar projetos que tenham como natureza abertura para o diálogo indiscriminado com as manifestações eleitas para efetuar a programação. Para isso, selecionaremos somente trabalhos inscritos que tenham na sua concepção conceitual e processual uma relação fundamental com o mote do edital, a saber, Artes Integradas e Transversais e com o tema do Festival Transborda: Ocupação do Espaço Público da Cidade.
Acreditamos que por meio deste edital contribuiremos para o crescimento da produção e da crítica da arte, e, principalmente, para a abertura e re-criações de espaços coletivos e democráticos no que diz respeito à execução e exibição cultural.
A partir da seleção das propostas enviadas, o Artes Transversais viabilizará a mediação e a criação artística, durante o período de 10 a 18 de Setembro de 2011. Os dois programas visam integrar ao festival uma programação múltipla e diversa.
É característica primordial desse edital contemplar projetos que tenham como natureza abertura para o diálogo indiscriminado com as manifestações eleitas para efetuar a programação. Para isso, selecionaremos somente trabalhos inscritos que tenham na sua concepção conceitual e processual uma relação fundamental com o mote do edital, a saber, Artes Integradas e Transversais e com o tema do Festival Transborda: Ocupação do Espaço Público da Cidade.
Acreditamos que por meio deste edital contribuiremos para o crescimento da produção e da crítica da arte, e, principalmente, para a abertura e re-criações de espaços coletivos e democráticos no que diz respeito à execução e exibição cultural.
2) DOS OBJETIVOS
2.1) Agregar valor ao festival através do desenvolvimento de ações mais diversificadas, questionadoras e experimentais e à produção de arte, incentivando sua forma colaborativa e qualificada.
2.2) Fomentar novos espaços para manifestações culturais, utilizando centros culturais públicos, espaços cedidos e a ocupação do espaço urbano, a fim de resignificá-los.
2.3) Selecionar projetos de acordo com 02 (dois) programas pré-definidos, visando corroborar com o tema do Festival Transborda:
a) projetos de formação: 4 (quatro) propostas a serem realizadas nos Centros Culturais participantes do Festival Transborda;
b) intervenção urbana: 6 (seis) propostas a serem realizadas no espaço público da cidade de Belo Horizonte.
2.4) Esses programas serão assim definidos, a fim de compor uma programação relevante:
a) projetos de formação: oficinas, workshops, palestras, debates e afins;
b) intervenção urbana: desenho, gravura, pintura, escultura, fotografia, performance, ação, instalação, arte-tecnologia, teatro, literatura, ou ainda outros formatos que interfiram no espaço.
2.1) Agregar valor ao festival através do desenvolvimento de ações mais diversificadas, questionadoras e experimentais e à produção de arte, incentivando sua forma colaborativa e qualificada.
2.2) Fomentar novos espaços para manifestações culturais, utilizando centros culturais públicos, espaços cedidos e a ocupação do espaço urbano, a fim de resignificá-los.
2.3) Selecionar projetos de acordo com 02 (dois) programas pré-definidos, visando corroborar com o tema do Festival Transborda:
a) projetos de formação: 4 (quatro) propostas a serem realizadas nos Centros Culturais participantes do Festival Transborda;
b) intervenção urbana: 6 (seis) propostas a serem realizadas no espaço público da cidade de Belo Horizonte.
2.4) Esses programas serão assim definidos, a fim de compor uma programação relevante:
a) projetos de formação: oficinas, workshops, palestras, debates e afins;
b) intervenção urbana: desenho, gravura, pintura, escultura, fotografia, performance, ação, instalação, arte-tecnologia, teatro, literatura, ou ainda outros formatos que interfiram no espaço.
3) DOS CONCEITOS
3.1) Artes Integradas e Transversais: Investigação e criação de arte, para formatos múltiplos e diversos e linguagens híbridas: é necessário que o projeto inscrito traga no cerne sua possibilidade de transformação a partir de integrações e discussões com outros trabalhos, através de fusão e diálogo com outras linguagens e formatos.
3.2) Contemporaneidade: Atualização do objeto no que diz respeito ao suporte e ao mote: é essencial que os trabalhos tragam em si questões pertinentes às artes, o uso atento de seus suportes midiáticos e resignificativos e o abuso de questionamentos à estes.
3.3) Ocupação do espaço público da cidade: propostas artísticas com a finalidade de interferir no tecido urbano, de atingir o público passante, que se formalizam em meios diversos como plataformas virtuais ou audiovisuais, performances, suportes literários, instalações, intervenções, ações artísticas interativas, etc.
3.1) Artes Integradas e Transversais: Investigação e criação de arte, para formatos múltiplos e diversos e linguagens híbridas: é necessário que o projeto inscrito traga no cerne sua possibilidade de transformação a partir de integrações e discussões com outros trabalhos, através de fusão e diálogo com outras linguagens e formatos.
3.2) Contemporaneidade: Atualização do objeto no que diz respeito ao suporte e ao mote: é essencial que os trabalhos tragam em si questões pertinentes às artes, o uso atento de seus suportes midiáticos e resignificativos e o abuso de questionamentos à estes.
3.3) Ocupação do espaço público da cidade: propostas artísticas com a finalidade de interferir no tecido urbano, de atingir o público passante, que se formalizam em meios diversos como plataformas virtuais ou audiovisuais, performances, suportes literários, instalações, intervenções, ações artísticas interativas, etc.
4) DAS CONDIÇÕES/ DOS PARTICIPANTES
4.1) Poderão participar artistas, acadêmicos e demais interessados que apresentem propostas de projetos de intervenção urbana com abertura à transversalidade, ou projetos de formação que se relacionem com o tema do festival. As propostas podem ser individuais ou coletivas.
4.2) Para projetos de intervenção urbana, os inscritos deverão observar o item 2.4b desse edital.
4.3) Ao inscrever em projeto de intervenção urbana, deverá indicar suas possíveis áreas de interação (a constar na ficha de inscrição).
4.4) Essas indicações funcionam como sugestões por parte do proponente para o estabelecimento de possíveis parcerias de trabalhos com outros projetos e áreas que também integrarão o Artes Transversais. Essas parcerias, a princípio sugeridas pelos artistas no ato da inscrição, só serão firmadas em reuniões coletivas da equipe de curadoria desse edital com os artistas selecionados, no Espaço Fluxo, e poderão, evidentemente, sofrer alterações.
4.5) As atividades e o produto final dos projetos de intervenção urbana deverão ser apresentados, expostos ou veiculados em integração com a programação do Festival Transborda, podendo, no entanto, utilizar-se desse conteúdo de forma livre e indiscriminada.
4.6) Para projetos de formação, os inscritos deverão observar o item 2.4a.
4.7) O presente edital só aceitará inscrição de 01 (um) projeto de intervenção urbana por grupo ou artista (mesmo que inscritos através de outros pseudônimos) e de 01 (um) projeto de formação.
4.8) Viabilidade do projeto: os inscritos são responsáveis por todo o financiamento do projeto para o caso de projetos de formação ou projetos de intervenção urbana.
4.9) Condições oferecidas para intercâmbio de artistas:
a) Alimentação e hospedagem;
b) Materiais básicos para execução das propostas.
4.1) Poderão participar artistas, acadêmicos e demais interessados que apresentem propostas de projetos de intervenção urbana com abertura à transversalidade, ou projetos de formação que se relacionem com o tema do festival. As propostas podem ser individuais ou coletivas.
4.2) Para projetos de intervenção urbana, os inscritos deverão observar o item 2.4b desse edital.
4.3) Ao inscrever em projeto de intervenção urbana, deverá indicar suas possíveis áreas de interação (a constar na ficha de inscrição).
4.4) Essas indicações funcionam como sugestões por parte do proponente para o estabelecimento de possíveis parcerias de trabalhos com outros projetos e áreas que também integrarão o Artes Transversais. Essas parcerias, a princípio sugeridas pelos artistas no ato da inscrição, só serão firmadas em reuniões coletivas da equipe de curadoria desse edital com os artistas selecionados, no Espaço Fluxo, e poderão, evidentemente, sofrer alterações.
4.5) As atividades e o produto final dos projetos de intervenção urbana deverão ser apresentados, expostos ou veiculados em integração com a programação do Festival Transborda, podendo, no entanto, utilizar-se desse conteúdo de forma livre e indiscriminada.
4.6) Para projetos de formação, os inscritos deverão observar o item 2.4a.
4.7) O presente edital só aceitará inscrição de 01 (um) projeto de intervenção urbana por grupo ou artista (mesmo que inscritos através de outros pseudônimos) e de 01 (um) projeto de formação.
4.8) Viabilidade do projeto: os inscritos são responsáveis por todo o financiamento do projeto para o caso de projetos de formação ou projetos de intervenção urbana.
4.9) Condições oferecidas para intercâmbio de artistas:
a) Alimentação e hospedagem;
b) Materiais básicos para execução das propostas.
5) DAS INSCRIÇÕES
5.1) As inscrições deverão ser realizadas em etapa única.
5.2) Preenchimento da ficha de inscrição a ser acessada nos seguintes sites:
5.1) As inscrições deverão ser realizadas em etapa única.
5.2) Preenchimento da ficha de inscrição a ser acessada nos seguintes sites:
http://www.festivaltransborda.com.br/
http://espacofluxo.blogspot.com/
5.3) Na inscrição deverá constar o formulário de inscrição devidamente preenchido: Formulário Edital de Artes Transversais Festival Transborda 2011
No formulário segue a seguinte estrutura de organização:
- Identificação;
- Categoria;
- Resumo do projeto a ser desenvolvido;
- Objetivos gerais – teóricos e práticos;
- Justificativa – quanto à relevância e originalidade do projeto;
- Procedimentos metodológicos – explicitação dos métodos e técnicas de investigação e sua adequação ao projeto;
- Proposta de Plano de Trabalho e ações de mediação;
- Descrição de material, equipamento, instalação e/ou outras necessidades logísticas para a realização do projeto proposto (sob responsabilidade do proponente);
- Possíveis áreas de integração do projeto;
- Curriculum vitae (até 1200 caracteres);
- Contatos.
5.4) No caso de proposta em co-autoria, o projeto deverá listar toda a equipe com respectivos currículos e discriminar a participação de cada membro na proposta.
5.5) O Artes Transversais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância com as normas nele estabelecidas. Informações gerais sobre o Festival poderão ser obtidas no site www.festivaltransborda.com.br
5.6) Período de inscrição: 15 de junho de 2011 (quarta-feira) a 11 de julho de 2011 (segunda-feira).
Resultado da seleção: 28 de julho de 2011 (quinta-feira).
5.7) Ao inscrever-se, o participante dará direito de uso da reprodução total ou parcial da proposta a ser divulgada nos meios de comunicação.
No formulário segue a seguinte estrutura de organização:
- Identificação;
- Categoria;
- Resumo do projeto a ser desenvolvido;
- Objetivos gerais – teóricos e práticos;
- Justificativa – quanto à relevância e originalidade do projeto;
- Procedimentos metodológicos – explicitação dos métodos e técnicas de investigação e sua adequação ao projeto;
- Proposta de Plano de Trabalho e ações de mediação;
- Descrição de material, equipamento, instalação e/ou outras necessidades logísticas para a realização do projeto proposto (sob responsabilidade do proponente);
- Possíveis áreas de integração do projeto;
- Curriculum vitae (até 1200 caracteres);
- Contatos.
5.4) No caso de proposta em co-autoria, o projeto deverá listar toda a equipe com respectivos currículos e discriminar a participação de cada membro na proposta.
5.5) O Artes Transversais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância com as normas nele estabelecidas. Informações gerais sobre o Festival poderão ser obtidas no site www.festivaltransborda.com.br
5.6) Período de inscrição: 15 de junho de 2011 (quarta-feira) a 11 de julho de 2011 (segunda-feira).
Resultado da seleção: 28 de julho de 2011 (quinta-feira).
5.7) Ao inscrever-se, o participante dará direito de uso da reprodução total ou parcial da proposta a ser divulgada nos meios de comunicação.
6) DA SELEÇÃO
6.1) Os projetos inscritos serão selecionados através dos seguintes critérios:
a) Projetos que tenham abertura à transversalidade de linguagens (propostas abertas à elaboração colaborativa de intervenções);
b) trabalhos inéditos/que sejam pensados para execução no festival;
c) projetos que abordem em alguma instância a temática do festival, de ocupação dos espaços públicos;
d) originalidade, relevância conceitual, estética e cultural.
6.2) Serão avaliados ainda em três etapas:
a) Etapa I: habilitação de projetos/ quesito conceitual (de caráter eliminatório)_ projetos que se adequem às condições conceituais propostas por esse edital e pelo Festival Transborda;
b) Etapa II: habilitação de projetos/ quesito estrutural (de caráter eliminatório)_ projetos que se adequem às condições estruturais e logísticas desse edital e do Festival Transborda;
c) Etapa III: avaliação da comissão de seleção (de caráter classificatório)_ projetos que se adequem a critérios da curadoria do edital, seguindo condições de relevância, originalidade, abertura para as condições propostas por esse edital.
6.3) A banca de seleção será composta por uma equipe multidisciplinar, através de profissionais qualificados em diversas áreas da cultura. Serão membros desta banca 03 (três) membros da comissão organizadora do Artes Transversais do Festival Transborda e 03 (três) representantes externos, com produção artística reconhecida e com atuação crítica considerável.
6.4) A divulgação do resultado dos projetos selecionados será feita na página oficial do evento (festivaltransborda.com.br) e na página do Espaço FLUXO (espacofluxo.blogspot.com).
6.1) Os projetos inscritos serão selecionados através dos seguintes critérios:
a) Projetos que tenham abertura à transversalidade de linguagens (propostas abertas à elaboração colaborativa de intervenções);
b) trabalhos inéditos/que sejam pensados para execução no festival;
c) projetos que abordem em alguma instância a temática do festival, de ocupação dos espaços públicos;
d) originalidade, relevância conceitual, estética e cultural.
6.2) Serão avaliados ainda em três etapas:
a) Etapa I: habilitação de projetos/ quesito conceitual (de caráter eliminatório)_ projetos que se adequem às condições conceituais propostas por esse edital e pelo Festival Transborda;
b) Etapa II: habilitação de projetos/ quesito estrutural (de caráter eliminatório)_ projetos que se adequem às condições estruturais e logísticas desse edital e do Festival Transborda;
c) Etapa III: avaliação da comissão de seleção (de caráter classificatório)_ projetos que se adequem a critérios da curadoria do edital, seguindo condições de relevância, originalidade, abertura para as condições propostas por esse edital.
6.3) A banca de seleção será composta por uma equipe multidisciplinar, através de profissionais qualificados em diversas áreas da cultura. Serão membros desta banca 03 (três) membros da comissão organizadora do Artes Transversais do Festival Transborda e 03 (três) representantes externos, com produção artística reconhecida e com atuação crítica considerável.
6.4) A divulgação do resultado dos projetos selecionados será feita na página oficial do evento (festivaltransborda.com.br) e na página do Espaço FLUXO (espacofluxo.blogspot.com).
7) DA CONVOCAÇÃO
7.1) Os projetos serão convocados no 28 de julho de 2011 (quinta-feira), data da liberação dos resultados, e deverão afirmar sua participação dentro das condições desse edital, até dia 2 de agosto de 2011 (terça-feira).
7.2) Os casos omissos relativos a esse regulamento serão substituídos pela comissão organizadora por projetos suplentes.
7.1) Os projetos serão convocados no 28 de julho de 2011 (quinta-feira), data da liberação dos resultados, e deverão afirmar sua participação dentro das condições desse edital, até dia 2 de agosto de 2011 (terça-feira).
7.2) Os casos omissos relativos a esse regulamento serão substituídos pela comissão organizadora por projetos suplentes.
8.) DA PREMIAÇÃO
Por ser um festival sem fins lucrativos, a premiação para os selecionados virá como certificado de participação do Artes Transversais do Festival Transborda edição 2011.
Por ser um festival sem fins lucrativos, a premiação para os selecionados virá como certificado de participação do Artes Transversais do Festival Transborda edição 2011.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2011.
Comissão Artes Transversais Festival Transborda
Coletivo Pegada + Espaço FLUXO
Coletivo Pegada + Espaço FLUXO